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Área Prática

"A Advocacia não é profissão de covardes."

    Heráclito Fontoura Sobral Pinto (*1893 +1991)      

Neste pequeno espaço procuramos mostrar com objetividade e transparência nosso trabalho, entendimentos, visões e maneiras éticas, honestas e destemidas de advogar em cada uma das áreas em que atuamos.

Empresarial

 

Ramo do Direito que cuida da atividade empresarial e de seu executante, o empresário, estabelecendo um corpo de normas disciplinadoras importantes na condução harmônica da atividade com os interesses do coletivo.

Temos como missão a prevenção dos eventuais problemas jurídicos que possam atingir a empresa e apresentar as possibilidades para solução daqueles existentes.

Entendemos que a Empresa, o Empresário e o Advogado devem estar em perfeita sintonia para discusão dos casos concretos e abertos aos debates para, em conunto, decidirem o melhor caminho à ser trilhado.  

 

Cível

 

Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. Assim, este ramo do Direito regula direitos e obrigações do dia-a-dia.

É extremamente abrangente e, por isso, para a boa aplicação é necessário visão panorâmica da questão enfrentada e de todo o sistema jurídico envolvido, de modo que os atos sejam praticados de forma eficiente, obtendo-se bons resultados.   

Nossa missão é justamente proporcionar ao nosso Cliente o entendimento das questões apresentadas e demonstrar-lhe as soluções e maneiras, razoavelmente seguras de agir, bem como informar e minorar os riscos de cada um dos negócios à serem realizados. 

Consumidor

 

O direito do consumidor é um ramo do direito que lida com conflitos de consumo, regulando os direitos e obrigações dos consumidores e dos fornecedores. A principal fonte é a Lei 8078/90.

Nossa experiência demonstra que muitas vezes os consumidores possuem um bom direito, entretanto não sabem como exercê-lo, por ignorar os mecanismos legais, fato este que gera a sensação de injustiça, de desamparo.

Também procuramos auxiliar os fornecedores/empresas a cumprirem as obrigações, fornecendo produtos e serviços na forma da lei, pois, por muitas vezes, as normas também são desconhecidas pelos fornecedores.

Tributário

A imposição de pagar o tributo surge do vínculo que se estabelece entre o particular (sujeito passivo/contribuinte) quando há a ocorrência de um fato gerador:a situação prevista em lei, que faz com que surja o vínculo entre o particular e o Estado (obrigação tributária).

O particular fica obrigado a pagar uma prestação de cunho patrimonial, prevista na legislação. Nessa relação é que prestamos assessoria e consultoria, com o fim de evitar abusos ou ilegalidades contra o contribuinte ou, por vezes, indicar a melhor maneira de estruturar a empresa em relação as obrigações tributárias decorrentes da atividade desenvolvida.


Família

Direito de família é o ramo do direito que contém normas jurídicas relacionadas com a estrutura, organização e proteção da família. Trata das relações familiares e das obrigações e direitos decorrentes dessas relações. Procuramos desenvolver um trabalho que traga segurança à família, aos filhos, à entidade familiar; organizando direitos, mostrando as diversas estruturas que regem a relação pessoal e patrimonial, em fim, procuramos auxiliar na segurança famiiar para alcançar o direito natural à felicidade e respeito, que todo ser humano é detentor desde a concepção. 

Imobiliário

O direito imobiliário é o ramo do direito que trata e regulamenta os condomínios, o aluguel, a compra e venda de imóveis, a aquisição da prorpiedade através de seus diversos meios.

Procuramos assessorar nossos clientes nas vendas e aquisições de imóveis, além de ajudá-los nas locações. 

Tratamos também das incorporações imobiliárias, um dos fenômenos jurídico-econômicos de destaque, pois alavancam as possibilidades do uso do bem imóvel como forma de investimento e fomento de riqueza, com consequências sócio-econômicas de grande impacto positivo.

Trabalhista (Empresas)

Diferente do pensamento popular, o empregado não possui apenas direitos; possui também obrigações. Obrigações estas que devem ser exigidas o cumprimento pelo empregador, sem prejuízo que este também cumpra as suas obrigações para com o empregado. A relação trabalhista deve ser encarada como uma via onde o fluxo jurídico flui nos dois sentidos, pois à cada direito corresponde um dever e vice-versa. Assim, nosso trabalho é fazer com que as obrigações e direitos sejam respeitados por ambos os lados, mostrando ao Empregador que este também possui direitos à serem exigidos de seus empregados, assim como ações para a exigência de seu cumprimento. 

Órfãos e Sucessões

O termo sucessão de forma genérica significa o ato jurídico pelo qual uma pessoa substitui outra em seus direitos e obrigações, podendo ser consequência tanto de uma relação entre pessoas vivas quanto da morte de alguém. O Direito, portanto, admite duas formas de sucessão: inter vivos e causa mortis.

Herdeiros são aqueles que tem a expectativa de receber a herança, sucedendo o de cujus em seus direitos e obrigações. Entretanto, para que esse direito seja exercido é necessário seguir diversas regras e procedimentos, nem sempre tão simples quanto parecem. Nosso trabalho é solucionar estas questões da forma mais rápida, eficaz e econômica possiveis.

 

Internacional

Estado é dotado de soberania, e esta se manifesta de duas maneiras, segundo o âmbito de aplicação. Internamente existe a soberania, o Estado encontra-se acima dos demais sujeitos de direito, constituindo-se na autoridade máxima em seu território. Na vertente externa, por outro lado, o Estado está em pé de igualdade com os demais Estados soberanos que constituem a sociedade internacional.

Os Estados produzem eles mesmos, diretamente, a norma jurídica que lhes será aplicada, como por exemplo, quando se celebra um tratado internacional, o que constitui uma relação de coordenação e cooperação. O direito internacional é, portanto, sui generis, peculiar, entre os ramos do direito, entretanto, de suma importância nas relações internacionais, possibilitando assim, em conjunto com outros ramos do direito, o exercício de direitos e deveres entre pessoas que estejam em Países distintos.

 

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